JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 7008 de 17 de Dezembro de 2021

Institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Os critérios de concessão e operacionalização deste programa são regulamentados por ato do Poder Executivo.

Art. 16 da Lei do Distrito Federal 7008 /2021