Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 7008 de 17 de Dezembro de 2021
Institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O programa Incentiva DF consiste em benefício no valor de R$200,00 destinado aos adolescentes com idade entre 15 anos completos e 18 anos incompletos inseridos no CadÚnico, objetivando a promoção da autonomia social e a construção de projeto de vida.