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Artigo 11, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 7008 de 17 de Dezembro de 2021

Institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 11

O programa DF Brincar consiste em benefício de transferência direta de renda, no valor de R$100,00 mensais, destinado às famílias integrantes do Programa Criança Feliz, no Distrito Federal.

§ 1º

O programa DF Brincar tem por finalidade apoiar as famílias em seu papel protetivo, além de ampliar a rede de atenção e cuidado para o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.

§ 2º

O benefício é concedido durante a permanência da família no Programa Criança Feliz, desde que cumpridas as normativas legais do programa.

Art. 11, §1º da Lei do Distrito Federal 7008 /2021