Artigo 1º, Inciso III, Alínea c da Lei do Distrito Federal nº 7008 de 17 de Dezembro de 2021
Institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei define os critérios e parâmetros para a implementação do Plano DF Social, que visa à superação da pobreza no Distrito Federal, com os seguintes objetivos:
I
redução da desigualdade social;
II
elevação da qualidade de vida da população de baixa renda;
III
oferta de serviços públicos, compreendendo:
a
a assistência social;
b
o papel protetivo do Estado à primeira infância;
c
o estímulo à autonomia e à construção de projeto de vida dos adolescentes;
d
o fortalecimento da atuação feminina na família e na comunidade;
e
o apoio à erradicação do analfabetismo;
f
o fortalecimento de vínculos familiares;
g
(VETADO)