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Artigo 1º, Inciso III, Alínea c da Lei do Distrito Federal nº 7008 de 17 de Dezembro de 2021

Institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei define os critérios e parâmetros para a implementação do Plano DF Social, que visa à superação da pobreza no Distrito Federal, com os seguintes objetivos:

I

redução da desigualdade social;

II

elevação da qualidade de vida da população de baixa renda;

III

oferta de serviços públicos, compreendendo:

a

a assistência social;

b

o papel protetivo do Estado à primeira infância;

c

o estímulo à autonomia e à construção de projeto de vida dos adolescentes;

d

o fortalecimento da atuação feminina na família e na comunidade;

e

o apoio à erradicação do analfabetismo;

f

o fortalecimento de vínculos familiares;

g

(VETADO)

Art. 1º, III, c da Lei do Distrito Federal 7008 /2021