Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7006 de 14 de Dezembro de 2021
Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Além dos setores mencionados nas Seções I a IV, outros setores podem desenvolver ações concomitantes às definidas neste capítulo, de forma que a política pela primeira infância seja prioritária e intersetorial, congregando-se as mais diversas estruturas administrativas do Poder Executivo, observadas as suas competências estabelecidas em lei ou em outros normativos.