Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7006 de 14 de Dezembro de 2021

Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Para fins de execução das políticas públicas de primeira infância, o Poder Executivo pode firmar convênios com órgãos da administração direta ou indireta e com outras esferas de governo, bem como celebrar parcerias com o setor privado e termos de fomento e colaboração, na forma da lei.

Parágrafo único

A opção por parcerias com a iniciativa privada ou com entidades sem fins lucrativos para execução do previsto no caput não substitui o dever do poder público de manter a rede de atenção direta.