Artigo 18, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7006 de 14 de Dezembro de 2021
Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A sociedade participa da proteção e da promoção da criança na primeira infância, solidariamente com a família e com o poder público, entre outras formas:
I
formulando políticas e controlando ações, por meio de organizações representativas;
II
integrando conselhos de áreas relacionadas à primeira infância, com funções de acompanhamento, controle e avaliação;
III
executando ações diretamente ou em parceria com o poder público;
IV
desenvolvendo programas, projetos e ações compreendidos no conceito de responsabilidade social e de investimento social privado;
V
criando, apoiando e participando das redes de proteção e cuidado da criança nas comunidades;
VI
promovendo ou participando de campanhas e ações que visem aprofundar a consciência social sobre os direitos da criança, bem como sobre o significado da primeira infância no desenvolvimento do ser humano.