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Artigo 18, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7006 de 14 de Dezembro de 2021

Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.

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Art. 18

A sociedade participa da proteção e da promoção da criança na primeira infância, solidariamente com a família e com o poder público, entre outras formas:

I

formulando políticas e controlando ações, por meio de organizações representativas;

II

integrando conselhos de áreas relacionadas à primeira infância, com funções de acompanhamento, controle e avaliação;

III

executando ações diretamente ou em parceria com o poder público;

IV

desenvolvendo programas, projetos e ações compreendidos no conceito de responsabilidade social e de investimento social privado;

V

criando, apoiando e participando das redes de proteção e cuidado da criança nas comunidades;

VI

promovendo ou participando de campanhas e ações que visem aprofundar a consciência social sobre os direitos da criança, bem como sobre o significado da primeira infância no desenvolvimento do ser humano.