Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 7006 de 14 de Dezembro de 2021
Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Plano Distrital da Primeira Infância deve ser referendado pelo CDCA/DF e aprovado por decreto do Poder Executivo.