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Artigo 13, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7006 de 14 de Dezembro de 2021

Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.

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Art. 13

Compete ao CDCA/DF:

I

apreciar as avaliações periódicas do Comitê, para deliberação e publicidade de qualquer conteúdo de dados e informações sobre a matéria;

II

analisar as propostas do Comitê de produção gráfica e audiovisual para campanhas educativas e informativas, para deliberação da publicidade dos materiais à sociedade;

III

apresentar propostas referendadas em plenário para a aplicação da política;

IV

participar da elaboração do Plano Distrital da Primeira Infância.