Artigo 13, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7006 de 14 de Dezembro de 2021
Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete ao CDCA/DF:
I
apreciar as avaliações periódicas do Comitê, para deliberação e publicidade de qualquer conteúdo de dados e informações sobre a matéria;
II
analisar as propostas do Comitê de produção gráfica e audiovisual para campanhas educativas e informativas, para deliberação da publicidade dos materiais à sociedade;
III
apresentar propostas referendadas em plenário para a aplicação da política;
IV
participar da elaboração do Plano Distrital da Primeira Infância.