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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 7006 de 14 de Dezembro de 2021

Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.

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Art. 12

Compete ao Comitê Gestor Intersetorial articular as políticas e outras iniciativas voltadas ao desenvolvimento das crianças de 0 a 6 anos de idade, visando promover a integralidade do atendimento, bem como monitorar e avaliar periodicamente a implementação da política distrital integrada pela primeira infância.