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Artigo 54 da Lei do Distrito Federal nº 7 de 29 de Dezembro de 1988

Institui, no Distrito Federal, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.

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Art. 54

Na administração do imposto, aplicar-se-ão, no que couber, as normas contidas no Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 - Código Tributário do Distrito Federal, especialmente o disposto nos artigos de números 186 a 202 e 214.

Art. 54 da Lei do Distrito Federal 7 /1988