Artigo 44 da Lei do Distrito Federal nº 7 de 29 de Dezembro de 1988
Institui, no Distrito Federal, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O regulamento disporá sobre os livros de controle fiscal e modelo, confecção, prazo de validade, forma de emissão e escrituração de nota fiscal ou de outros documentos a serem utilizados por contribuintes do imposto.