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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6991 de 03 de Dezembro de 2021

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 166.000.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 166.000.000,00 (cento e sessenta e seis milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6991 /2021