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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6970 de 10 de Novembro de 2021

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 63.304.681,00.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, decorrente da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 6970 /2021