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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6959 de 07 de Outubro de 2021

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 20.000.000,00.

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Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 6959 /2021