Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6959 de 07 de Outubro de 2021
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 20.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 161 – Recursos de Dividendos, decorrente da receita Dividendos – Principal, proveniente de dividendos da CEB holding, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.