Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6954 de 28 de Setembro de 2021
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente de Santa Maria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente de Santa Maria.