Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6953 de 27 de Setembro de 2021
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 46.397.301,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 46.397.301,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e noventa e sete mil, trezentos e um reais), com a seguinte composição:
I
crédito suplementar, no valor de R$ 23.800.000,00 (vinte e três milhões e oitocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II
crédito especial, no valor de R$ 22.597.301,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e noventa e sete mil, trezentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.