Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021
Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Todos os jovens têm direito a ingressar no sistema educacional, de acordo com os princípios constitucionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.