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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021

Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.

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Art. 9º

Todos os jovens têm direito a ingressar no sistema educacional, de acordo com os princípios constitucionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 6951 /2021