Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021
Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O governo distrital deve envidar esforços para promover a qualificação profissional e o emprego de todos os jovens, com a adoção de políticas públicas específicas que contemplem a juventude do Distrito Federal.