Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021
Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Todos os jovens têm direito ao trabalho digno e bem remunerado, uma vez que o trabalho dignifica o ser humano e possibilita o desenvolvimento pessoal, econômico e social.