Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021
Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os poderes públicos devem envidar esforços para criar, promover e apoiar iniciativas para que os jovens do Distrito Federal tenham oportunidades para construir uma vida digna.