Artigo 49 da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021
Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.
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