Artigo 45 da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021
Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Todos os jovens têm o dever moral de prestar serviço social voluntário, entendido como ação cidadã de prestação de serviços à comunidade.