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Artigo 45 da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021

Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.

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Art. 45

Todos os jovens têm o dever moral de prestar serviço social voluntário, entendido como ação cidadã de prestação de serviços à comunidade.

Art. 45 da Lei do Distrito Federal 6951 /2021