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Artigo 43, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021

Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.

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Art. 43

Todos os jovens têm o dever de respeitar e fazer cumprir a Constituição e as leis, desenvolvendo os seguintes princípios:

I

defesa da paz;

II

pluralismo político e religioso;

III

dignidade da pessoa humana;

IV

tolerância às diversidades.

Art. 43, III da Lei do Distrito Federal 6951 /2021