Artigo 43, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021
Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Todos os jovens têm o dever de respeitar e fazer cumprir a Constituição e as leis, desenvolvendo os seguintes princípios:
I
defesa da paz;
II
pluralismo político e religioso;
III
dignidade da pessoa humana;
IV
tolerância às diversidades.