Artigo 42 da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021
Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Todos os jovens têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.