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Artigo 39 da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021

Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.

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Art. 39

Todos os jovens têm direito a desfrutar de um meio ambiente natural ecologicamente equilibrado e socialmente sadio, que propicie o desenvolvimento integral da juventude.

Art. 39 da Lei do Distrito Federal 6951 /2021