Artigo 39 da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021
Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Todos os jovens têm direito a desfrutar de um meio ambiente natural ecologicamente equilibrado e socialmente sadio, que propicie o desenvolvimento integral da juventude.