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Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021

Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.

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Art. 31

O plano deve conter ações afirmativas para os setores jovens desfavorecidos.

Art. 31 da Lei do Distrito Federal 6951 /2021