Artigo 29 da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021
Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Todo jovem em situação especial, do ponto de vista da pobreza, da exclusão social, da indigência, da pessoa com deficiência, da privação da moradia, da privação da liberdade, etc., tem o direito de reinserir-se e integrar-se plenamente à sociedade e de ser sujeito de direitos e oportunidades que lhes permitam acessar serviços e benefícios sociais que melhorem sua qualidade de vida.