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Artigo 27 da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021

Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.

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Art. 27

O plano e/ou programa deve incluir políticas e ações objetivando o acesso dos jovens às práticas desportivas, bem como deve incluir um sistema de promoção e apoio às iniciativas desportivas dos jovens.

Art. 27 da Lei do Distrito Federal 6951 /2021