Artigo 27 da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021
Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O plano e/ou programa deve incluir políticas e ações objetivando o acesso dos jovens às práticas desportivas, bem como deve incluir um sistema de promoção e apoio às iniciativas desportivas dos jovens.