Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021
Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Todos os jovens têm o direito de praticar qualquer esporte, de acordo com seu gosto e com suas habilidades.