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Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021

Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.

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Art. 25

Todos os jovens têm o direito de praticar qualquer esporte, de acordo com seu gosto e com suas habilidades.

Art. 25 da Lei do Distrito Federal 6951 /2021