Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021
Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O poder público deve mobilizar todos os meios ao seu alcance para promover e valorizar as expressões culturais e artísticas dos jovens do Distrito Federal e o intercâmbio cultural em âmbito nacional e internacional.