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Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021

Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.

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Art. 22

O poder público deve mobilizar todos os meios ao seu alcance para promover e valorizar as expressões culturais e artísticas dos jovens do Distrito Federal e o intercâmbio cultural em âmbito nacional e internacional.

Art. 22 da Lei do Distrito Federal 6951 /2021