Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021
Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Todos os jovens têm direito ao acesso a espaços culturais e à expressão das suas manifestações culturais, de acordo com seus próprios interesses e com suas expectativas.
Parágrafo único
(VETADO)