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Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021

Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.

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Art. 21

Todos os jovens têm direito ao acesso a espaços culturais e à expressão das suas manifestações culturais, de acordo com seus próprios interesses e com suas expectativas.

Parágrafo único

(VETADO)

Art. 21 da Lei do Distrito Federal 6951 /2021