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Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021

Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.

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Art. 15

Todos os jovens têm direito ao acesso a recursos de promoção, manutenção e recuperação da saúde, assim como de prevenção e tratamento de doenças, considerada a saúde como um estado de bem-estar físico, mental, espiritual e social.

Art. 15 da Lei do Distrito Federal 6951 /2021