Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021
Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Todos os jovens têm direito ao acesso a recursos de promoção, manutenção e recuperação da saúde, assim como de prevenção e tratamento de doenças, considerada a saúde como um estado de bem-estar físico, mental, espiritual e social.