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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021

Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.

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Art. 14

O plano e/ou programa a ser implantado pelo Governo do Distrito Federal deve contemplar um sistema de creches para mães estudantes, com o fim de evitar a evasão escolar e possibilitar-lhes o autossustento.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 6951 /2021