Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021
Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O plano e/ou programa a ser implantado pelo Governo do Distrito Federal deve contemplar um sistema de creches para mães estudantes, com o fim de evitar a evasão escolar e possibilitar-lhes o autossustento.