Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 6951 de 20 de Setembro de 2021
Institui no Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Sendo a educação um dos meios mais importantes para o desenvolvimento individual e social, o Governo do Distrito Federal, além de cumprir as determinações constitucionais quanto à destinação de recursos financeiros, deve impulsionar e apoiar, por todos os meios ao seu alcance, a ampliação do sistema educacional, bem como envidar esforços no sentido de que, no âmbito territorial, sejam contempladas as instituições da educação básica e superior, para atender a demanda existente.