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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 6945 de 14 de Setembro de 1981

Institui a Taxa de Limpeza, Pública no Distrito Federal dá outras providências

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 6945 /1981