Artigo 8-a da Lei do Distrito Federal nº 6945 de 14 de Setembro de 1981
Institui a Taxa de Limpeza, Pública no Distrito Federal dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8-a
O Poder Executivo, na forma do regulamento, pode cobrar da pessoa física ou jurídica responsável o custo da limpeza pública decorrente da realização de eventos. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4940 de 27/09/2012)