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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6945 de 14 de Setembro de 1981

Institui a Taxa de Limpeza, Pública no Distrito Federal dá outras providências

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Art. 5º

O regulamento disporá a respeito da forma e prazo do recolhimento da taxa.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 6945 /1981