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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6941 de 09 de Setembro de 2021

Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica.

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Art. 2º

A Lei nº 4.159/2008, passa a vigorar acrescida do art. 7º-B, com a seguinte redação:

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 6941 /2021