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Artigo 71 da Lei do Distrito Federal nº 6934 de 05 de Agosto de 2021

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.

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Art. 71

O Governador do Distrito Federal poderá delegar ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal as alterações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária de 2022, que serão promovidas por ato próprio do Secretário de Estado.