Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6934 de 05 de Agosto de 2021

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, desenvolvimento econômico, fomento à renda, emprego, instalação de infraestrutura e equipamentos urbanos deve ser conferida prioridade às áreas com menor Índice de Desenvolvimento Humano, maiores taxas de desemprego e que apresentem maiores índices de violência.

Parágrafo único

O estímulo previsto no caput deve ser destinado, preferencialmente, a atividades que empreguem mão de obra local.