Artigo 35, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6934 de 05 de Agosto de 2021
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A programação orçamentária da Defensoria Pública do Distrito Federal para o exercício de 2022 é estabelecida com base na seguinte composição:
I
despesa com pessoal conforme art. 47;
II
para outras despesas correntes e de capital, valor não inferior à despesa prevista para o exercício de 2021, acrescido de quatro milhões e atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPCA do exercício anterior.
Parágrafo único
Observado o montante total das despesas estabelecidas neste artigo, a Defensoria Pública poderá solicitar o remanejamento entre grupos de despesa.