Artigo 26, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 6934 de 05 de Agosto de 2021
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os Poderes Executivo, Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem divulgar e manter atualizada na internet a relação das entidades privadas beneficiadas na forma dos incisos II, IV e V do art. 21, contendo, pelo menos:
I
nome e CNPJ;
II
nome, função e CPF dos dirigentes;
III
área de atuação;
IV
endereço da sede;
V
data, objeto, valor e número do instrumento jurídico pactual;
VI
órgão transferidor;
VII
valores transferidos e respectivas datas.