Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6933 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Monitoramento Integrado de Medidas Protetivas de Urgência, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas diretrizes para a instituição do Programa Monitoramento Integrado de Medidas Protetivas de Urgência, no Distrito Federal.