Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 6928 de 02 de Agosto de 2021
Institui o Programa de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos – Avarc, que versa sobre estratégias preventivas à vitimização e sobre grupos de práticas restaurativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica autorizada a celebração de parcerias com o Ministério Público visando à plena restauração dos efeitos materiais e imateriais causados pela prática do crime, consoante os arts. 28- A e 387, IV, do Código de Processo Penal.