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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 6928 de 02 de Agosto de 2021

Institui o Programa de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos – Avarc, que versa sobre estratégias preventivas à vitimização e sobre grupos de práticas restaurativas e dá outras providências.

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Art. 8º

As autoridades policiais e de defesa da paz devem promover escuta especializada das vítimas de crimes, a fim de minimizar os riscos da vitimização secundária.