Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 6928 de 02 de Agosto de 2021
Institui o Programa de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos – Avarc, que versa sobre estratégias preventivas à vitimização e sobre grupos de práticas restaurativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As autoridades policiais e de defesa da paz devem promover escuta especializada das vítimas de crimes, a fim de minimizar os riscos da vitimização secundária.